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DECRETO Nº 4.267, de 11 de setembro de  2015.

 

 

                               O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                            CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012, que autoriza a concessão de auxilio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí;

CONSIDERANDO que a Escola de Ginástica de Trampolim de Piraí criada através da Lei nº 458, de 12 de junho de 1997, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;

                               CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 367/2015 ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

                               D E C R E T A :

 

 

                               Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxilio financeiro no valor de R$ 4.680,00 (quatro mil , seiscentos e oitenta reais), em favor da empresa ARANTES GINÁSTICA E PRODUÇÃO ARTÍSTICA, situada na Rua Barão do Piraí, 432 – Centro – Piraí – RJ, CNPJ sob o nº 05.929.663/0001-99, para o custeio das despesas da Escola de Ginástica de Trampolim de Piraí, no Campeonato Brasileiro a ser realizado em Itabira - MG, no período de 15 a 20 de setembro de 2015.

                               Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                               Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

                                           

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  11 de setembro de 2015.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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