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DECRETO Nº 4.262, de  01 de setembro de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 11.200,00 ( onze mil e duzentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

7.000,00

SECRETARTIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2402

33903900

011518

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33901400

010000

3.200,00

TOTAL

   

 

11.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

                    Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.128.0016.2325

33903900

010000

3.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

010000

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

33903900

011518

1.000,00

TOTAL

   

 

11.200,00

 

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,        revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                       

 

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2015.

                            

 

 

 

 

                                                 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                                             Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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