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DECRETO Nº 4.261, de 01 de setembro de 2015.

                            

                                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais, e;

                                    CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o fluxo dos processos regulares de despesas;

                                   CONSIDERANDO que para implementar os impulsos destes processos torna-se indispensável à descentralização;

                                  

                                   CONSIDERANDO que o art. 58 da Lei 4.320, de 17/03/1964, dispõe:

“ART. 58 – O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”

             CONSIDERANDO mais o disposto no Art. 34 e seu Parágrafo Único da Lei 768, de 24/12/2004;

D E C R E T A:

                              Art. 1º - Fica delegada competência como Instrumento de Descentralização Administrativa ao servidor municipal Sr. PAULO MAURÍCIO CARVALHO DE SOUZA, ocupante atual do cargo de Secretario Municipal de Administração, para proceder como Autoridade delegada, os despachos e autorizações concernentes aos processos regulares de despesas de recolhimentos (consignações), para o fiel cumprimento da Legislação pertinente.  

                                   Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                   Art. 3º  -   Revoga-se as disposições em contrário. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2015.

 

   LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.