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DECRETO Nº 4.249, de  21 de agosto de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 175.584,23 ( cento e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

010000

80.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.128.0016.2379

33903900

010000

3.800,00

1.15.0.13.392.0016.1317

44905200

010000

5.339,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBASNISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31919200

010000

12.644,71

1.16.0.15.452.0006.2428

33903900

010000

36.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33909100

010000

37.800,00

TOTAL

   

 

175.584,23

 

 

 

 

 

 

 

 

                    Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.541.0011.2416

33903000

010000

80.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CUKTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.128.0016.2379

33903300

010000

3.800,00

1.15.0.13.392.0013.2384

44905200

010000

5.339,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901600

010000

9.292,82

1.16.0.15.122.0016.2318

33901400

010000

3.000,00

1.16.0.15.451.0006.1358

44905100

012550

36.000,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

     

1.90.0.99.999.9999.9999

99999999

010000

37.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33909200

010000

351,89

TOTAL

   

 

175.584,23

 

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,        revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                       

 

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2015.

                            

 

 

 

 

                                                 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                                             Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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