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DECRETO Nº 4.246, de 17 de agosto de 2015.

 

                                                                       Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

 

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

                                   CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.170, de 15 de julho de 2014 em seu artigo 13, parágrafo único;

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 892.440,86 (oitocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31903400

061405

503.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

031407

45.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

031407

45.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33901400

031407

15.007,40

1.10.1.10.305.0010.2310

44905200

031407

10.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33901400

031414

89,58

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

031412

2.147,50

1.10.1.10.126.0014.2349

44905200

031409

1.349,31

1.10.1.10.126.0014.2349

44905200

031408

570,18

1.10.1.10.301.0016.1310

44905100

031408

8.120,42

1.10.1.10.122.0016.1315

33903900

031414

2.372,35

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

031411

14.481,01

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

031411

40.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

031411

40.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

44905200

031411

20.000,00

1.10.1.10.128.0016.1365

33903900

031414

42.135,31

1.10.1.10.301..0010.2468

33903900

031405

981,89

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

031405

102.185,91

 

TOTAL

 

 

 

892.440,86

 

 

 

 

                                Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o  recurso  oriundos da transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica à Saúde/FNS, Vigilância em Saúde/FNS, Investimentos/FNS, Gestão do SUS/FNS, Atenção Básica à Saúde/FES, Média e Alta Complexidade/FES e Gestão do SUS/FES.

Art. 3º - Este  Decreto entrará  em vigor  na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de agosto de 2015.

                            

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

    Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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