DECRETO Nº 4.246, de 17 de agosto de 2015.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.170, de 15 de julho de 2014 em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 892.440,86 (oitocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.10.1.10.122.0016.1315 |
31903400 |
061405 |
503.000,00 |
1.10.1.10.305.0010.2310 |
33903000 |
031407 |
45.000,00 |
1.10.1.10.305.0010.2310 |
33903900 |
031407 |
45.000,00 |
1.10.1.10.305.0010.2310 |
33901400 |
031407 |
15.007,40 |
1.10.1.10.305.0010.2310 |
44905200 |
031407 |
10.000,00 |
1.10.1.10.122.0016.1315 |
33901400 |
031414 |
89,58 |
1.10.1.10.302.0010.2338 |
33901400 |
031412 |
2.147,50 |
1.10.1.10.126.0014.2349 |
44905200 |
031409 |
1.349,31 |
1.10.1.10.126.0014.2349 |
44905200 |
031408 |
570,18 |
1.10.1.10.301.0016.1310 |
44905100 |
031408 |
8.120,42 |
1.10.1.10.122.0016.1315 |
33903900 |
031414 |
2.372,35 |
1.10.1.10.301.0010.2468 |
33901400 |
031411 |
14.481,01 |
1.10.1.10.301.0010.2468 |
33903000 |
031411 |
40.000,00 |
1.10.1.10.301.0010.2468 |
33903900 |
031411 |
40.000,00 |
1.10.1.10.301.0010.2468 |
44905200 |
031411 |
20.000,00 |
1.10.1.10.128.0016.1365 |
33903900 |
031414 |
42.135,31 |
1.10.1.10.301..0010.2468 |
33903900 |
031405 |
981,89 |
1.10.1.10.122.0016.1315 |
31901100 |
031405 |
102.185,91 |
TOTAL |
|
|
892.440,86 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o recurso oriundos da transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica à Saúde/FNS, Vigilância em Saúde/FNS, Investimentos/FNS, Gestão do SUS/FNS, Atenção Básica à Saúde/FES, Média e Alta Complexidade/FES e Gestão do SUS/FES.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de agosto de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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