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DECRETO Nº 4.238, de  31 de julho de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 52.450,00 ( cinqüenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14..18.122.0016.2316

33903900

010000

35.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

010000

4.850,00

1.16.0.15.127.0006.2429

33903900

010000

4.600,00

1.16.0.15.543.0006.1357

33903000

010000

8.000,00

TOTAL

   

52.450,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DEMEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.0011.2416

33903000

010000

30.000,00

1.14.0.18.122.0016.2316

33903000

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.1354

33903900

010000

1.100,00

1.16.0.15.122.0006.1354

44905100

010000

2.000,00

1.16.0.15.122.0006.2425

44905100

010000

2.750,00

1.16.0.16.122.0016.2424

33901400

010000

3.050,00

1.16.0.15.122.0016.2424

33903900

010000

3.050,00

1.16.0.15.126.0015.2432

33903000

010000

3.000,00

1.16.0.15.451.0006.2427

33903000

010000

1.500,00

1.16.0.15.451.0006.2427

44905100

010000

1.000,00

TOTAL

   

52.450,00

 

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                       

 

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de julho de 2015.

                             

 

 

 

 

                                                 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                                   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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