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DECRETO Nº 4.235, de  21 de julho de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 1.210.300,00 ( um milhão, duzentos e dez mil e trezentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31901600

010202

115.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

010000

16.196.83

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

011405

459.929.63

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

010202

25.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

010202

50.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

010202

100.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

010202

360.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33901400

011407

271,54

1.10.1.10.301.0010.2468

44905100

010000

83.902,00

TOTAL

   

1.210.300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

010202

650.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

011405

459.929,63

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

019440

100.098,83

1.10.1.10.305.0010.2310

33903600

011407

271,54

TOTAL

   

1.210.300,00

 

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                       

 

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de julho de 2015.

                            

 

 

 

 

                                          LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                     Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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