DECRETO Nº 4.233, de 17 de julho de 2015.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.170, de 15 de julho de 2014 em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-950.000,00(novecentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.10.1.10.122.0016.1315 |
31903400 |
031405 |
500.000,00 |
1.10.1.10.303.0010.2334 |
33903000 |
031410 |
65.583,68 |
1.10.1.10.303.0010.2334 |
33903000 |
031413 |
8.995,71 |
1.10.1.10.301.0010.2468 |
33903000 |
031409 |
244.651,68 |
1.10.1.10.301.0010.2468 |
33903600 |
031409 |
10.000,00 |
1.10.1.10.301.0010.2468 |
33903900 |
031409 |
35.583,68 |
1.10.1.10.301.0010.2468 |
44905200 |
031409 |
20.000,00 |
1.10.1.10.128.0016.1365 |
33903900 |
031409 |
53.963,68 |
1.10.1.10.305.0010.2310 |
33903000 |
031407 |
7.000,00 |
1.10.1.10.305.0010.2310 |
33903900 |
031407 |
4.221,57 |
TOTAL
|
|
|
950.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro proveniente dos recursos oriundos da Transfe rência de Recursos do SUS – Atenção Básica/FNS, Vigilância em Saúde/FNS, Gestão do SUS/FNS, Assistência Farmacêutica/FNS e Assistência Farmacêutica/FES.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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