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DECRETO Nº 4.233, de 17 de julho de 2015.

                                                                       Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

 

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

                                   CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.170, de 15 de julho de 2014 em seu artigo 13, parágrafo único;

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-950.000,00(novecentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31903400

031405

500.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

031410

65.583,68

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

031413

8.995,71

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

031409

244.651,68

1.10.1.10.301.0010.2468

33903600

031409

10.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

031409

35.583,68

1.10.1.10.301.0010.2468

44905200

031409

20.000,00

1.10.1.10.128.0016.1365

33903900

031409

53.963,68

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

031407

7.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

031407

4.221,57

 

TOTAL

 

 

 

 

950.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro proveniente dos recursos oriundos  da Transfe rência de Recursos do SUS – Atenção Básica/FNS, Vigilância em Saúde/FNS,  Gestão do SUS/FNS, Assistência Farmacêutica/FNS e Assistência Farmacêutica/FES.

Art. 3º - Este  Decreto entrará  em vigor  na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17  de julho de 2015.

                             

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

    Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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