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DECRETO Nº 4.228, de  30 de junho de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 205.900,00 ( duzentos e cinco mil e novecentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0016.2380

33903900

010000

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

011518

41.650,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903900

011518

4.250,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.843.0000.0104

32912100

010000

30.000,00

TOTAL

   

 

205.900,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

010000

15.000,00

1.05.0.04.126.0015.2344

44905200

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.1308

44905200

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.128.0016.2379

33901400

010000

10.000,00

1.15.0.04.128.0016.2379

33903300

010000

4.000,00

1.15.0.04.128.0016.2379

33903900

010000

3.000,00

1.15.0.13.126.0015.2355

33903000

010000

3.000,00

1.15.0.13.126.0015.2355

33903900

010000

5.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903100

010000

5.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903200

010000

5.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

20.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

44905200

010000

20.000,00

1.15.0.13.392.0013.2384

33903000

010000

11.000,00

1.15.0.13.392.0013.2385

33903900

010000

4.000,00

1.15.0.13.695.0007.2388

33903900

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

011518

21.650,00

1.19.0.12.361.0012.2402

33903900

011518

4.250,00

1.19.0.12.363.0012.1339

33903900

011518

20.000,00

TOTAL

   

 

205.900,00

 

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                       

 

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de junho de 2015.

                            

 

 

 

 

                                                 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                             Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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