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DECRETO Nº 4.224, de  22 de junho de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 139.000,00 ( cento e trinta e nove mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903000

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0014.2403

33903900

011518

8.000,00

1.19.0.12.361.0014.2403

44905200

011518

90.000,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

011518

13.000,00

1.19.0.12.365.0012.1338

44905100

011518

23.000,00

TOTAL

   

 

139.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1331

33903600

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

011518

13.000,00

1.19.0.12.361.0012.2402

33903900

011518

23.000,00

1.19.0.12.361.0015.2358

44905200

011518

8.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

011518

45.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903900

011518

45.000,00

TOTAL

   

 

139.000,00

 

 

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                       

 

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de junho de 2015.

                            

 

 

 

 

             LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

        Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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