DECRETO Nº 4.223, de 22 de junho de 2015.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.170, de 15 de julho de 2014 em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 133.307,41 (cento e trinta e três mil, trezentos e sete reais e quarenta e um centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2339 |
33903900 |
031516 |
9.816,36 |
1.19.0.12.306.0012.2479 |
33903200 |
031517 |
123.491,05 |
TOTAL |
|
|
133.307,41 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Piraí do exercício de 2014, PNATE – Transporte Escolar e PNAE – Merenda escolar..
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de junho de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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