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DECRETO Nº 4.222, de  22 de junho de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 710.000,00 ( setecentos e dez mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.1311

44905200

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

011518

700.000,00

TOTAL

   

710.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1331

44905100

010000

5.000,00

1.11.0.19.126.0015.1331

44905200

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

011518

15.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

011518

250.000,00

1.19.0.12.361.0012.2397

33903000

011518

30.000,00

1.19.0.12.361.0012.2397

33903900

011518

30.000,00

1.19.0.12.361.0014.2403

33903000

011518

15.000,00

1.19.0.12.361.0014.2403

44905200

011518

50.000,00

1.19.0.12.361.0015.2358

44905200

011518

50.000,00

1.19.0.12.363.0012.1339

33903900

011518

50.000,00

1.19.0.12.363.0012.1339

44905200

011518

10.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

011518

100.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903900

011518

100.000,00

TOTAL

   

 

710.000,00

 

 

 

 

 

                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                       

 

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de junho de 2015.

                            

 

 

 

 

             LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

        Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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