DECRETO Nº 4.220, de 15 de junho de 2015.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 10 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n°
4.320/64;
CONSIDERANDO a situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal na forma do § 2°, art. 7°, do Decreto n° 7.252 de 18 de abril de 2013, mediante Portaria n° 33/2013, de 06 de março de 2013.
CONSIDERANDO a disponibilidade financeira existente no Banco 001, Agência 0965-2 e Conta Corrente n° 22.377-8.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
|||
1.13.3.08.241.0008.2483 |
44504200 |
033351 |
250.000,00 |
TOTAL |
|
|
250.000,00
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Piraí do exercício de 2014, doações para o FMI – Fundo Municipal do Idoso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de junho de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais