DECRETO Nº 4.219, de 15 de junho de 2015.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.170, de 15 de julho de 2014 em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-10.018,81(dez mil, dezoito reais e oitenta e um centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.365.0012.2393 |
33903000 |
031555 |
1.936,59 |
1.19.0.12.365.0012.2393 |
33903000 |
039457 |
654,12 |
1.19.0.12.363.0012.1339 |
44905200 |
031556 |
7.428,10 |
TOTAL |
|
|
10.018,81
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro proveniente dos recursos oriundos dos Recursos da FNDE/ME – Suplementação de Creche – MDS e Recursos da FNDE/Brasil Carinhoso – Programa de Apoio a Creches.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de junho de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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