DECRETO Nº 4.216, de 10 de junho de 2015.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014 e a Lei n° 1.201, de 08 de junho de 2015.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO que os recursos oriundos da celebração de convênios não previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), ou previstos em valor inferior ao acordado, caracterizam excesso de arrecadação e constituem fonte de abertura de créditos adicionais necessários à criação ou reforço de dotação para fazer face às despesas relativas à execução do objeto conveniado;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.170, de 15 de julho de 2014 em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.423.000,00( Um milhão quatrocentos e vinte e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
10.301.0016.1310 |
449051 |
012324 |
650.000,00 |
10.301.0016.1310 |
449051 |
011408 |
773.000,00 |
TOTAL |
1.423.000,00 |
Art. 2º: Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão provenientes do incentivo financeiro de investimento, referente ao componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, para cumprimento ao disposto na Portaria nº 1.380/GM, de 09 de julho de 2013 e referente à Emenda Parlamentar, proposta nº 045860/2014 - pré-convênio nº 811473/2014.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de junho de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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