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DECRETO Nº 4.214, de  02 de junho de 2015.                        

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-114.117,32 (cento e quatorze mil, cento e dezessete reais e trinta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0008.1362

44905100

010000

44.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0006.2426

33903900

010000

65.034,37

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.04.122.0008.2410

33719200

010000

5.082,95

TOTAL

   

 

114.117,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.128.0016.2364

33904900

010000

44.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

     

1.17.0.04.363.0005.2391

33903900

010000

25.034,37

1.17.0.23.122.0005.2409

33903900

010000

20.000,00

1.17.0.23.334.0005.2474

33903900

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.04.122.0008.2410

33903200

010000

5.082,95

TOTAL

   

 

114.117,32

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2015.

                            

 

 

        LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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