DECRETO Nº 4.213, de 01 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais, os dias 04 e 05 de junho do corrente ano, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de junho de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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