DECRETO Nº 4.210, de 25 de maio de 2015.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 10 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 35.467,09 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.1340 |
44209300 |
039442 |
14.134,06 |
1.19.0.12.361.0012.2399 |
44209300 |
039442 |
21.333,03 |
TOTAL |
|
|
35.467,09
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura do exercício de 2014, R$ 21.333,03 ( vinte e um mil, trezentos e trinta e três reais e três centavos), oriundos do Plano de Ações Articuladas/FNDE – aquisição de Ônibus Escolar e R$ 14.134,06, oriundos da Infraestrutura Escolar – PAR (mobiliário).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de maio de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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