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DECRETO Nº 4.210, de 25 de maio de 2015.

 

                                                                       Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 10 de dezembro de 2014;

 

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

                                   CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$- 35.467,09 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44209300

039442

14.134,06

1.19.0.12.361.0012.2399

44209300

039442

21.333,03

 

TOTAL

 

 

 

35.467,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura do exercício de 2014, R$ 21.333,03 ( vinte e um mil, trezentos e trinta e três reais e três centavos), oriundos do  Plano de Ações Articuladas/FNDE – aquisição de Ônibus Escolar e R$ 14.134,06, oriundos da  Infraestrutura Escolar – PAR (mobiliário).

Art. 3º - Este  Decreto entrará  em vigor  na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de maio de 2015.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

    Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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