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 DECRETO Nº 4.209, de  25 de maio de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-179.892,00 (cento e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903900

010000

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.2307

31901100

010000

39.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903900

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903600

010000

1.000,00

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2397

33903600

010101

5.000,00

1.19.0.12.361.0012.2395

44504200

011515

60.314,00

1.19.0.12.361.0012.2397

33901300

010101

1.578,00

TOTAL

   

179.892,00

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERLA DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.1302

44905200

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAÕ

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903000

010000

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.1307

44905200

010000

39.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903000

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901600

010000

1.000,00

1.16.0.15.126.0015.2432

44905200

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2395

44505200

011515

60.314,00

1.19.0.12.361.0012.2397

33903100

010101

6.578,00

TOTAL

   

 

179.892,00

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de maio de 2015.

                            

              LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

      Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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