DECRETO Nº 4.206, de 19 de maio de 2015.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 10 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 32.142,01 (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
1.13.1.08.244.0008.2452 |
44905200 |
032929 |
25.000,00 |
1.13.1.08.244.0008.2453 |
33903000 |
032931 |
6.613,59 |
1.13.1.08.244.0008.2447 |
33903000 |
032930 |
528,42 |
TOTAL |
|
|
32.142,01
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social ,o exercício de 2014, oriundos:
SUPERÁVIT/BALANÇO - 2014 |
Valor (R$-)
|
Bolsa Família (Federal) - Índice de Gestão Descentralizada – Município
|
25.000,00 |
Recursos FNAS( Fundo Nac. de Assist. Social) – Índice de Gestão Descentralizada - Federal
|
6.613,59 |
Recurso Benefício de Prestação Continuada – Federal
|
528,42 |
TOTAL |
32.142,01
|
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de maio de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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