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DECRETO Nº 4.201, de  11 de maio  de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014 e a Lei n° 1.194, de 14 de abril de 2015.

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

                                CONSIDERANDO que os recursos oriundos da celebração de convênios não previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), ou previstos em valor inferior ao acordado, caracterizam excesso de arrecadação e constituem fonte de abertura de créditos adicionais necessários à criação ou reforço de dotação para fazer face às despesas relativas à execução do objeto conveniado;

                               CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.170, de 15 de julho de 2014  em seu artigo 13, parágrafo único;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 1.423.000,00( Um milhão quatrocentos e vinte e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

     

10.301.0016.1310

449051

12324

1.423.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º: Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão provenientes do incentivo financeiro de investimento, referente ao componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, para  cumprimento ao disposto na Portaria nº 1.380/GM, de 09 de julho de 2013 e  referente à Emenda Parlamentar, proposta nº 045860/2014 - pré-convênio nº 811473/2014.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de maio de 2015.

                            

 

 

 

 

 

       LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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