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DECRETO Nº 4.190, de 15 de abril de 2015.

 

 

Fixa o valor para remissão dos créditos tributários de cobrança antieconômica e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no artigo 74, da LC nº 03/99, Código Tributário do Município de Piraí;

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 05890/2011, que apurou o custo das atividades de cobrança dos créditos tributários municipais;

CONSIDERANDO o apontado e apreciado no processo administrativo nº 05035/2015;

 

 

CONSIDERANDO que o INPC/FIBGE é o índice legalmente aplicado para correção dos tributos municipais;

CONSIDERANDO, que o mesmo INPC/FIBGE apresentou no último exercício variação anual de 6,2283%, em 2014,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Fica atualizado e assim estabelecido o valor de até R$ 395,84 (trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), no exercício de 2015, para efeito de remissão dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa Municipal.

Parágrafo único – Que os valores apontados referem-se a importância anteriormente fixado no exercício de 2014, o qual foi atualizado monetariamente, na forma em que estabelece o parágrafo 2º, alínea "c", do artigo 74 da Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999.

 

Art. 2º - Para fins da remissão dos créditos de cobrança antieconômica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda arrolarão em processos específicos, respectivamente, os créditos ajuizados e não ajuizados, cabendo-lhes instruí-los com parecer fundamentado e conclusivo, sem prejuízo, necessariamente, da indicação dos valores, total e por tributo que seja devido por cada contribuinte, além das inscrições fiscais e exercícios a que se referem.

 

Art. 3º - As remissões dos créditos alinhados na forma do artigo anterior serão efetivadas em ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - A Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Fazenda, observadas suas competências legais, promoverão as medidas necessárias à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ,  23 de julho de 2014.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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