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DECRETO N° 4.184, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

 

Estabelece a padronização da comunicação visual dos veículos utilizados nos serviços de táxi na forma que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições constantes no art. 1º, inciso IX da Lei n° 1.158, de 28 de abril de 2014, que “dispõe sobre normas para a execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel- táxi”;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma moderna e eficiente comunicação visual nos veículos utilizados no serviço de táxi de Piraí, visando facilitar a identificação pelos usuários, operadores e fiscais;

D E C R E T A :

Art. 1º. É estabelecida, com fundamento nas disposições do art. 1º, inciso IX da Lei n° 1.158, de 28 de abril de 2014, que “dispõe sobre normas para a execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel- táxi”, a padronização da comunicação visual dos veículos utilizados no transporte individual de passageiros-táxi, em conformidade com as disposições do presente Decreto.

Art. 2°. A padronização da comunicação visual dos táxis deverá seguir as diretrizes da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e as seguintes normas:

I. Logotipo padrão nas portas dianteiras laterais conforme figura 1-A do anexo I;

II. Logotipo padrão na porta traseira conforme figura 1-B do anexo I;

III. Luminoso no teto, seguindo o padrão disponível no mercado, instalado na dianteira do teto do veículo;

  • 1°. Face aos diferentes modelos de veículos, os padrões ora estabelecidos podem permitir adaptações, sem prejuízo da uniformização, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
  • 2°. Poderá ser realizada pintura ou aplicação de adesivos na carroceria do veículo.
  • 3º. Na hipótese de substituição, os veículos deverão estar padronizados de acordo com o presente Decreto.
  • 4°. O anexo do presente Decreto é a representação gráfica da padronização ora estabelecida.
  • 5°. A numeração separada pela barra que consta do logotipo padrão para as portas laterais dianteiras é a seguinte:
  • Primeira dezena – número de ordem da inscrição do permissionário na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;
  • Segunda dezena – número de ordem do ponto

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelos permissionários do serviço público de transporte individual de passageiros.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor em 16 de março de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2015.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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