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DECRETO Nº 4.172, de 20 de fevereiro de 2015.

 

                                                                       Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

 

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

                                   CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº .170, de 15 de julho de 2014  em seu artigo 13, parágrafo único;

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

     

1.13.2.08.243.0008.1373

44504200

033235

60.000,00

 

TOTAL

 

 

 

60.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do FMDCA do exercício de 2014, oriundos de doações para FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º - Este  Decreto entrará  em vigor  na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de fevereiro de 2015.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

    Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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