DECRETO Nº 4.165, de 22 de janeiro de 2015.
ESTABELECE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAI, ESTABELECIDO NO ARTIGO 158 DA LEI 1.104 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAI, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 158, da Lei 1.104 de 18 de dezembro 2012:
DECRETA:
Art. 1° A revisão do plano de amortização para o exercício de 2015 indicado no parecer atuarial do exercício e aprovado pelo Conselho Municipal de Previdencia dar-se-a em conformidade com as disposições deste Decreto.
Art. 2° Fica revisado, a partir de 01 de fevereiro de 2015, o plano de amortização, cuja planilha de amortização consta do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único – O passivo atuarial de R$ 34.000.132,48 (Trinta e quatro milhões cento e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), será amortizado no curso de 29 anos, com valor inicial mensal de R$ 70.497,04 (setenta mil quatrocentos e noventa e sete reais e quatro centavos) para o exercício de 2015 e valores sucessivos apresentados no plano de amortização por aporte, anexo único deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de janeiro de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
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