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Decreto nº 4.161, de 22 de janeiro de 2015.

 

                                                 Designa os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282 e 283 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 24, de 07 de dezembro de 2010);

D E C R E T A:

                                                    

                              Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem na qualidade de membros titulares, o cargo de Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí:

                                              

Representante da Associação Comercial de Piraí
  • Cidimar das Chagas de Souza

 

 Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB –

         42ª Subseção   Piraí            

  • Gustavo de Abreu Santos

 

            Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense

-   Antonio Carlos Vilela

                

           Representantes do Poder Executivo

 -   Viviany Taranto

 -   Carlos Augusto Caetano Junior

 -   Fernando Lopes Rodrigues Torres

Parágrafo Único– Ficam designados,   respectivamente, como membros suplentes:

 

Representante da Associação Comercial de Piraí

           -  Jairo Palmeira Sobrinho

 

        Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB –     

        42ª Subseção – Piraí

  • Flavio Macharet Barbosa

 

 

 

 

 

 

 

 

                
            Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense

          -   Francisco Loureiro Muniz

 

        Representantes  do Poder Executivo

  • Anderluci de Abreu Victor
  • Carlos Alberto Rocha Ferreira
  • Paulo Rogério Afonso.

 

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de janeiro de 2015.     

 

 

 

                                             LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

                                                        Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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