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DECRETO Nº 4.158, de 16 de janeiro de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-244.430,49 (duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0008.2437

33903600

010000

186,72

1.03.0.04.122.0016.2302

33909200

010000

2.083,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33909200

010000

25.669,15

1.05.0.04.128.0016.2329

33901300

010000

7.600,00

1.05.0.28.846.0000.0102

33209200

010000

104.669,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2358

33903900

001518

34.330,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33909200

011518

5.461,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33909200

010000

15.930,31

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33909200

010000

320,92

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33909200

010000

3.327,73

1.08.0.18.541.0006.2458

33909200

010000

7.419,38

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.782.0003.2473

33909200

010000

22.687,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33909200

010000

228,70

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33909200

010000

2.535,95

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33909200

010000

6.820,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

33901400

010000

5.000,00

1.14.0.18.122.0016.2316

33909200

010000

160,00

TOTAL

   

 

244.430,49

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903000

010000

228,70

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0008.2437

33903900

010000

186,72

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

2.083,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

010000

130.338,55

1.05.0.04.128.0016.2329

33903300

010000

7.600,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

010000

3.327,73

1.08.0.18.541.0006.2458

33903900

010000

7.419,38

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33903900

010000

6.820,30

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903900

010000

15.930,31

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

33903000

010000

5.160,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903900

010000

2.535,95

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903000

010000

320,92

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.782.0003.2473

33903900

010000

22.687,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

011518

5.461,00

1.19.0.12.361.0015.2358

44905200

011518

34.330,00

TOTAL

   

 

244.430,49

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de janeiro de 2015.

                            

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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