Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 4.156, de  05 de janeiro de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-272.320,92 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte reais e noventa e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.691.0004.2373

33903000

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.2425

33903000

010000

30.000,00

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

010000

5.000,00

1.16.0.15.452.0006.2428

33903000

010000

130.000,00

1.16.0.15.122.0016.2318

33909200

010000

320,92

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.452.0003.2463

33903000

010000

95.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33901400

010000

10.000,00

TOTAL

   

 

272.320,92

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903000

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.691.0004.2373

33903900

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.1318

44905200

010000

29.500,00

1.16.0.15.122.0016.2318

33903000

010000

5.320,92

1.16.0.15.126.0015.2432

44905200

010000

5.000,00

1.16.0.15.127.0006.2429

33903900

010000

14.500,00

1.16.0.15.127.0006.2429

44905100

010000

14.500,00

1.16.0.15.451.0006.1355

44905100

010000

24.000,00

1.16.0.15.452.0006.1356

44905100

010000

14.500,00

1.16.0.15.543.0006.1357

33903900

010000

14.500,00

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

010000

14.500,00

1.16.0.15.543.0006.2430

33903900

010000

14.500,00

1.16.0.15.543.0006.2430

44905100

010000

14.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.452.0003.2463

33903900

010000

95.000,00

TOTAL

   

 

272.320,92

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de janeiro de 2015.

                            

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.