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DECRETO Nº. 4.258   , de 26 de agosto de 2015.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e,

 

 

 

- CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 3º da Lei Municipal nº. 512, de 10 de dezembro de 1998, que trata da composição do Conselho Municipal de Educação;

    DECRETA:

 

 

Art. 1º - Ficam nomeados membros do Conselho Municipal de Educação:

I – Representante do Governo Municipal

Sandra Gomes Simões

Maria José Freitas de Souza

II – Representante do Serviço de Supervisão Municipal

Fernanda Campos da Silva

III – Representante do Serviço de Orientação Pedagógica

Rita de Cássia Teixeira de Barros

IV- Representante do Governo Estadual

Valéria Valente do Nascimento Loures Rodrigues

V – Representante dos Usuários

Lenimar Valente do Nascimento Basílio

Dirlleny Bemvindo dos Santos Nóbrega

VI – Representante de Instituição atuante na Comunidade

Maria Cristina Braga da Silva

VII – Representante dos Trabalhadores de Ensino

Marcelo Machado Carega

Ivanete Laine Mendes Xavier Lima

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de agosto de 2015.

 

 

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 


 

Memorando nº 636/2015                             

 

                                                                                                               Piraí, 20 de agosto de 2015.

 

                                                                                     

DA:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PARA: EXMO. SR. PREFEITO

Assunto: decreto nomeação de conselheiros do Conselho Municipal de Educação

 

 

 

 

 

Exmo. Sr.

 

 

Pelo presente, solicitamos a V. Exa. a nomeação do Conselho Municipal de Educação, em anexo, conforme Lei nº. 512, de 10 de dezembro de 1998.

Na oportunidade, reiteramos a V. Exa. protestos de elevada estima e apreço.

 

Atenciosamente.

Exmo. Sr.

Dr. LUIZ ANTÔNIO DA SILVA NEVES

MD. Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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