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DECRETO Nº 4.149 de  23 de dezembro de 2014.

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

 

                                   CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 604/2014, de 23/12/2014, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 20.930, de  23/12/2014;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                   

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no  valor de

R$ 118.875,78 (cento e dezoito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

      

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

010000

40.156,10

1.10.1.10.301.0016.1310

44905100

011405

78.719,68

 

TOTAL

 

 

 

118.875,78

 

 

 

 

                        Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí a seguinte dotação:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

      

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

011405

1.720,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

011405

25.972,80

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

011405

33.648,85

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

011406

17.378,03

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

010000

40.156,10

 

TOTAL

 

 

 

118.875,78

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  23 de dezembro de  2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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