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DECRETO Nº  4.142, de  10  de dezembro de 2014.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

                                 - CONSIDERANDO o que dispõe as Leis nºs 572, de 10/08/2000 e 587 de 20/12/2000, que reestrutura o Conselho de Alimentação Escolar de Piraí – CAE;

                                 - CONSIDERANDO o conteúdo do Memorando nº 789, de 08/12/2014, expedido pela Secretaria Municipal de Educação do Município, processo administrativo nº  19.913/2014;

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Ficam nomeados como membros efetivos e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar de Piraí – CAE,  para o biênio 2014/2018, as seguintes pessoas:

  • Representantes do Poder Executivo

 

Titular: Maria Aparecida Paciello da Silva Lee

Suplente: Sônia Maria de Oliveira Bruno

 

 

  • Representantes dos Docentes, Discentes e ou Trabalhadores da Educação

 

Titulares: Rosimere dos Santos Magno

                 Marta Regina Campos Lemos Vidal

 

Suplentes: Rosemari Antunes Pereira Nunes

                    Lázaro Noaves Codeco

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Representantes de Pais e Alunos

 

Titulares:  Carla Maria Coelho

                   Aparecida da Silva Domingos Silva

 

Suplentes: Camila Viana Braga

                   Cristiane Aparecida Santos Silva

 

 

  • Representantes da Sociedade Civil

 

Titulares:   Danielle Lemos da Silva

                   Edna da Silva Pereira

           

Suplentes:  Maria Cristina Braga Silva

                     Jéssica dos Santos Pereira

 

                                 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  10  de  dezembro   de 2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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