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DECRETO Nº 4.140 de  10 de dezembro de 2014.

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

 

                                   CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 585/2014, de 10/12/2014, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 20.061, de  10/12/2014;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                   

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no  valor de

R$ 307.261,36 (trezentos e sete mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

      

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

010000

2.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

010000

11.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

031407

5.028,50

1.10.1.10.301.0016.1310

33903900

031405

231.732,86

1.10.1.10.301.0016.1310

44905100

031405

52.500,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31909400

010000

5.000,00

 

TOTAL

 

 

 

307.261,36

 

 

 

 

                        Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí a seguinte dotação:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

      

1.10.1.10.301.0016.1310

33903900

010000

18.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

031405

246.255,03

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

031405

37.977,83

1.10.1.10.303.0016.1315

33901400

031407

5.028,50

 

TOTAL

 

 

 

307.261,36

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  10 de dezembro de  2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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