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DECRETO Nº 4.139, de  05 de dezembro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-366.289,81 (trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

14.480,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.846.0000.0102

33204700

010000

52.000,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33903200

010000

2.550,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

010000

77.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901100

010000

111.4000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901100

010000

13.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901100

010000

30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011920

27.694,37

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

010101

61,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

011819

35.213,06

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

011518

2.891,38

TOTAL

   

 

366.289,81

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901600

010000

12.057,57

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901600

010000

351,88

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

31901600

010000

8.432,22

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

     

1.07.0.04.121.0016.1307

44905200

010000

12.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901600

010000

18.770,86

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901600

010000

5.273,43

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901600

010000

622,17

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901600

010000

8.142,28

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2421

33903000

010000

23.000,00

1.14.0.17.542.0011.2421

33903900

010000

68.400,00

1.14.0.18.126.0015.2354

44905200

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901600

010000

7.665,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.1318

44905200

010000

6.590,33

1.16.0.15.122.0016.2318

31901600

010000

2.052,90

1.16.0.15.451.0006.1355

44905100

010000

15.000,00

1.16.0.15.451.0006.1358

44905100

010000

3.878,75

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0016.2319

31901100

010000

1.615,00

1.16.1.15.182.0016.2319

31901301

010000

10.000,00

1.16.1.15.182.0016.2319

31911300

010000

10.600,00

1.16.1.15.182.0016.2319

33901400

010000

2.000,00

1.16.1.15.182.0016.2319

33903000

010000

5.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

     

1.16.2.16.482.0008.1359

44905100

010000

11.459,40

1.16.2.16.482.0008.2431

33903900

010000

2.500,00

1.16.2.16.482.0008.2431

44905100

010000

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901600

010000

20.298,21

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

33903900

011518

2.891,38

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011819

31.810,47

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

011819

5.174,44

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

011920

14.404,10

1.19.0.12.361.0012.2394

31909200

011819

2.000,00

1.19.0.12.361.0012.2399

44905200

010101

61,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901600

010000

2.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

33909200

010000

3.720,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

011920

350,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901600

010101

2.840,21

1.19.0.12.365.0012.2393

31901600

011819

4.328,21

1.19.0.12.365.0012.2393

31909200

010101

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901600

010000

16.500,37

TOTAL

   

 

366.289,81

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de dezembro de 2014.

                            

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

             Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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