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DECRETO Nº 4.130, de  13 de novembro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-73.505,20 (setenta e três mil, quinhentos e cinco reais e vinte centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

010000

18.235,20

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

010000

850,00

1.08.0.18.541.0006.2458

33903900

010000

14.591,38

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903000

010000

13.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903200

010000

3.980,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

19.360,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903000

010000

300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31909400

010000

188,62

TOTAL

   

 

73.505,20

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903000

010000

188,62

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

33903000

010000

18.235,20

1.12.0.20.122.0004.2312

33903900

010000

28.656,38

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.128.0016.2379

33901400

010000

8.000,00

1.15.0.04.128.0016.2379

33903300

010000

3.800,00

1.15.0.04.128.0016.2379

33903900

010000

3.000,00

1.15.0.13.122.0013.2382

33903900

010000

1.000,00

1.15.0.13.122.0013.2382

33904800

010000

2.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903500

010000

1.000,00

1.15.0.13.392.0013.2384

44905200

010000

1.000,00

1.15.0.13.695.0007.2387

33903000

010000

3.625,00

1.15.0.13.695.0007.2388

33903000

019442

3.000,00

TOTAL

   

 

73.505,20

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de novembro de 2014.

                            

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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