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DECRETO Nº 4.127, de  06 de novembro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-96.152,95 (noventa e seis mil, cento e cinquenta e dois reais, noventa e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2480

33903900

010000

5.243,19

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31909400

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNI. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1329

33903900

010000

6.000,00

SECRETARIA DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31909400

010000

377,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

010000

53.127,15

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.08.0.26.122.0016.2322

31901301

010000

26.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31909400

010000

409,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

031920

2.995,67

TOTAL

   

 

96.152,95

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0008.2410

33903200

010000

409,70

1.02.0.04.122.0016.2301

33903600

010000

26.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.126.0015.2344

44905200

010000

3.000,00

1.05.0.28.843.0000.0104

32902100

010000

2.243,19

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903600

010000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.2350

44905200

010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901100

010000

377,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0006.2427

44905100

010000

17.000,00

1.16.0.15.543.0006.1357

33903900

010000

25.000,00

1.16.0.15.543.0006.2430

33903900

010000

11.127,15

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

031920

2.995,67

TOTAL

   

 

96.152,95

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de novembro de 2014.

                            

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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