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DECRETO Nº 4.121, de  29 de outubro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-795.375,35 (setecentos e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.128.0016.2364

33904900

010000

258.623,82

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0016.1377

45906100

010000

165.700,00

1.05.0.04.123.0016.2305

31901600

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

     

1.09.0.27.812.0009.2408

33504100

010000

2.920,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

010000

9.000,00

1.14.0.18.122.0016.2316

31901600

010000

27.000,00

1.14.0.18.122.0016.2316

33903600

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901100

010000

40.000,00

1.16.0.15.452.0006.2428

33903900

010000

264.590,69

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901100

010000

2.000,00

1.18.0.26.122.0016.2322

31309300

010000

7.869,05

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

011518

6.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

011819

1.671,79

TOTAL

   

 

795.375,35

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903000

010000

20.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903000

010000

100.000,00

1.04.0.04.122.0016.2303

33903900

010000

108.623,82

1.04.0.04.122.0016.2327

33901400

010000

30.000,00

1.04.0.04.122.0016.2327

33903900

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0016.1377

45906100

019237

25.700,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33903300

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33903000

010000

80.000,00

1.09.0.27.122.0016.2309

33903900

010000

20.000,00

1.09.0.27.812.0009.1343

33903900

010000

15.000,00

1.09.0.27.812.0009.1343

44905200

010000

5.000,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33504100

010000

25.000,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903000

010000

80.000,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903300

010000

47.920,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903900

010000

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

33903000

010000

47.459,74

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.541.0011.1347

33903000

010000

9.000,00

1.14.0.18.122.0016.2316

33903000

010000

27.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33901400

010000

2.000,00

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2399

33903000

011518

6.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901600

011819

1.671,79

TOTAL

   

 

795.375,35

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de outubro de 2014.

                             

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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