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DECRETO Nº 4.118, de  20 de outubro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-117.724,23 (cento e dezessete mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.0016.2329

33901400

010000

1.000,00

1.05.0.28.846.0000.0106

33903900

010000

20,00

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33901400

010000

5.000,00

1.15.0.04.122.0016.2317

33903900

010000

2.000,00

1.15.0.13.392.0016.1317

33903900

010000

27.686,28

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903000

010000

310,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

011518

607,95

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

010101

80.000,00

1.19.0.12.363.0012.1339

44905200

011518

100,00

TOTAL

   

 

117.724,23

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903000

010000

1.000,00

1.05.0.28.843.0000.0104

32902100

010000

20,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903600

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903000

010000

7.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

44905200

010000

11.557,23

1.15.0.13.392.0016.1317

44905200

010000

16.129,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

010000

310,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1337

33903900

010101

5.000,00

1.19.0.12.361.0012.1337

44905200

010101

5.000,00

1.19.0.12.361.0012.1340

44905100

010101

15.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

011518

607,95

1.19.0.12.361.0012.2394

33903600

010101

5.000,00

1.19.0.12.361.0012.2399

44905200

010101

5.000,00

1.19.0.12.361.0015.2358

33903000

010101

20.000,00

1.19.0.12.363.0012.1339

33903900

011518

100,00

1.19.0.12.363.0012.1339

44905100

010101

15.000,00

1.19.0.12.367.0012.2401

33903600

010101

10.000,00

TOTAL

   

 

117.724,23

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de outubro de 2014.

                            

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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