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DECRETO Nº 4.110, de  14 de outubro de 2014.

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

 

                                   CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 502/2014, de 14/10/2014, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 16.845, de  14/10/2014;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                   

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no  valor de

R$ 207.267,62 (duzentos e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

      

1.10.1.10.126.0014.2349

33903900

010000

23.506,68

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

010000

1.500,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

010000

8.500,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

010000

15.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903600

011406

6.260,94

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

010000

5.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33901400

010000

1.500,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

031405

141.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

031407

5.000,00

 

TOTAL

 

 

 

207.267,62

 

 

 

 

                        Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

      

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

011405

12.899,30

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

011405

9.495,70

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

011405

4.105,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

011406

5.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

011406

6.260,94

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

011412

13.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

011412

10.506,68

1.10.1.10.126.0014.2349

33903900

031405

10.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

031405

96.0000,00

1.10.1.10.303.0016.1315

33903000

031405

15.000,00

1.10.1.10.303.0016.1315

33903900

031405

20.000,00

1.10.1.10.303.0016.1315

33901400

031407

5.000,00

 

TOTAL

 

 

 

207.267,62

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  14 de outubro de  2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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