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DECRETO Nº 4.106, de  07 de outubro de 2014.

                                                              

                                                                       Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-116.500,00 (cento e dezesseis mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

3.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2330

33901400

010000

7.000,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.2377

33903000

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

97.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33903900

010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

33903900

010000

4.000,00

TOTAL

   

 

116.500,00

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.01.126.0014.2340

44905200

010000

3.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

33903300

010000

4.000,00

1.06.0.04.126.0015.2345

44905200

010000

3.000,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.2377

33903900

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.17.0.23.131.0016.2390

33903900

010000

37.000,00

1.17.0.23.334.0005.1336

33903900

010000

10.000,00

1.17.0.23.334.0005.1336

44905100

010000

10.000,00

1.17.0.23.334.0005.2474

33903900

010000

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33903000

010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.363.0012.2400

33903900

010000

4.000,00

TOTAL

   

 

116.500,00

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de outubro de 2014.

                             

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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