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DECRETO Nº 4.103, de  01 de outubro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-299.540,23 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31909400

010000

2.753,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

     

1.09.0.27.812.0009.1342

44905200

010000

1.445,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1330

33903000

010000

54.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

010000

5.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903900

010000

300,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903000

010000

4.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

17.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

3390300

010000

5.100,00

1.16.0.15.452.0006.2428

33903000

010000

109.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31909300

010000

5.295,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

011518

62.510,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

011518

31.555,00

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

011518

382,18

TOTAL

   

 

299.540,23

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

010000

5.295,05

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903600

010000

2.753,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

     

1.09.0.27.812.0009.1343

33903000

010000

1.445,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.11.126.0005.2378

33903900

010000

17.000,00

1.11.0.19.126.0015.1330

44905200

010000

40.000,00

1.11.0.19.126.0015.1331

33903600

010000

14.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903000

010000

5.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903000

010000

300,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903600

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.2425

33903000

010000

10.000,00

1.16.0.15.122.0006.2425

33903900

010000

5.000,00

1.16.0.15.122.0016.1318

44905200

010000

10.000,00

1.16.0.15.122.0016.2424

33901400

010000

2.500,00

1.16.0.15.122.0016.2424

33903900

010000

2.500,00

1.16.0.15.451.0006.1358

44905100

010000

69.100,00

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

     

1.16.2.16.482.0008.1359

44905100

010000

10.000,00

1.16.2.16.482.0008.2431

33903900

010000

2.500,00

1.16.2.16.482.0008.2431

44905100

010000

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

33903900

011518

30.382,18

1.19.0.12.361.0012.2402

33903900

011518

15.000,00

1.19.0.12.361.0014.2403

33903900

011518

7.510,00

1.19.0.12.361.0015.2358

33903600

011518

10.000,00

1.19.0.12.361.0015.2358

44905200

011518

21.555,00

1.19.0.12.367.0012.2401

33903000

011518

10.000,00

TOTAL

   

 

299.540,23

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de outubro de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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