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DECRETO Nº 4.095, de  16 de setembro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-229.247,37 (duzentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

18.247,37

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

33901400

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

010000

200.000,00

1.14.0.18.122.0016.1316

44905200

010000

10.000,00

TOTAL

   

 

229.247,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.1308

44905200

010000

4.634,37

1.08.0.15.452.0006.2459

33903000

010000

12.064,00

1.08.0.08.244.0006.2455

44905200

010000

1.549,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

33903000

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2419

33903000

010000

20.000,00

1.14.0.18.541.0011.2423

33903000

010000

40.000,00

1.14.0.18.541.0011.2423

33903900

010000

40.000,00

1.14.0.18.542.0011.1372

33903000

010000

40.000,00

1.14.0.18.542.0011.1372

33903900

010000

30.000,00

1.14.0.18.604.0011.1352

33903000

010000

20.000,00

1.14.0.18.604.0011.1352

33903900

010000

20.000,00

TOTAL

   

 

229.247,37

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2014.

                            

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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