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DECRETO Nº 4.092, de  04 de setembro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-148.206,69 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e seis reais e sessenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.846.0000.0106

33903900

010000

156,69

 

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.1311

44903900

010000

20.000,00

1.11.0.19.126.0015.1330

44905200

010000

115.730,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33901400

010000

2.120,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2397

33903900

011518

10.000,00

TOTAL

   

 

148.206,69

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.1305

44905200

010000

156,69

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.11.126.0005.2378

33903000

010000

20.000,00

1.11.0.19.126.0015.1329

33903900

010000

40.000,00

1.11.0.19.126.0015.1329

44905200

010000

13.000,00

1.11.0.19.126.0015.1330

33903900

010000

62.730,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.128.0016.2336

33901400

010000

1.360,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31909400

010000

760,00

1.15.0.04.128.0016.2379

33903300

010000

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2358

44905200

011518

10.000,00

TOTAL

   

 

148.206,69

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de setembro de 2014.

                            

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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