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DECRETO Nº 4.080, de  18 de agosto de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-107.535,00 (cento e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903600

010000

4.500,00

 

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.1311

44905200

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901600

010000

36.000,00

1.16.0.15.122.0016.2318’

33903600

010000

2.050,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

011920

44.860,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

     

1.07.0.04.121.0016.2307

33903600

010000

225,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33904800

010000

4.900,00

TOTAL

   

 

107.535,00

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903000

010000

4.500,00

SECRETARIA MUNICIPÁL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

     

1.07.0.04.121.0016.2307

31901100

010000

225,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1333

33903900

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903100

010000

4.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31909400

010000

2.050,00

1.16.0.15.451.0006.1358

44905100

010000

36.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011920

10.735,87

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

011819

34.124,13

TOTAL

   

 

107.535,00

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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