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DECRETO Nº 4.074, de  06 de agosto de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-278.463,91 (duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

15.869,20

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.1305

44905200

010000

38.748,38

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

010000

1.578,02

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31909400

010000

751,41

1.08.0.04.126.0015.2347

44905200

010000

75,00

1.08.0.17.512.0006.1368

44905100

010000

53.540,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33901400

010000

3.760,00

1.15.0.04.122.0016.2317

33903900

010000

4.960,26

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.015.122.0016.2318

33903900

010000

9.402,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

010101

53.025,14

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

010101

82.421,20

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

011518

4.971,90

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

010101

9.360,00

TOTAL

   

 

278.463,91

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903000

010000

15.869,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.1378

33903900

010000

40.326,40

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

010000

751,41

1.08.0.08.244.0006.2455

44905200

010000

75,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903000

010000

8.720,26

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.1354

44905100

010000

9.402,80

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0008.2463

33903900

010000

5.000,00

1.16.1.15.182.0016.1322

44905200

010000

10.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

     

1.16.2.16.482.0008.1359

44905100

010000

8.540,60

1.16.2.16.482.0008.2431

33903900

010000

15.000,00

1.16.2.16.482.0008.2431

44905100

010000

15.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.012.306.0012.2479

33903200

010000

135.446,34

1.19.0.12.361.0012.1340

33903900

011518

4.971,90

1.19.0.12.365.0012.2393

31909400

010101

4.360,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903600

010101

5.000,00

TOTAL

   

 

278.463,91

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de agosto de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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