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DECRETO Nº 4.070, de  30 de julho de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-247.881,36 (duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.846.0000.0106

33903900

010000

17,02

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31911300

010000

17.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.2425

33903000

010000

14.000,00

1.16.0.15.451.0006.2426

33903900

010000

35.100,00

1.16.0.15.452.0006.2428

33903000

010000

130.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

011819

38.469,22

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31919200

010000

1.100,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31309300

010000

5.295,05

TOTAL

   

 

247.881,36

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0016.1302

44905200

010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

010000

17.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

010000

17,02

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

010000

1.100,07

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.1318

44905200

010000

20.000,00

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

019442

10.100,00

1.16.0.15.543.0006.2430

33903900

010000

20.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.128.0015.2434

33901400

010000

2.500,00

1.16.1.15.128.0015.2434

33903000

010000

2.500,00

1.16.1.15.182.0008.2436

33903900

010000

5.000,00

1.16.1.15.182.0012.2435

33903000

010000

2.000,00

1.16.1.15.182.0012.2435

33903600

010000

1.000,00

1.16.1.15.182.0016.1322

44905200

010000

16.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

     

1.16.2.16.482.0008.1359

44905100

010000

40.000,00

1.16.2.16.482.0008.2431

33903900

010000

20.000,00

1.16.2.16.482.0008.2431

44905100

010000

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901600

010000

5.295,05

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011819

38.469,22

TOTAL

   

 

247.881,36

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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