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DECRETO Nº 4.068, de  28 de julho de 2014.

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

 

                                   CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 319/2014, de 28/07/2014, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 12.157, de  28/07/2014;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                   

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no  valor de

R$ 1.023.745,00 (um milhão, vinte e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

      

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

011405

7.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

010000

7.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

010000

102.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

010000

18.750,00

1.10.1.10.302.0010.2338

44905200

011412

81.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

010000

31.000,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33903000

011407

1.000,00

1.10.1.10.122.0008.2467

33903900

010000

250,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31903400

010202

749.800,00

1.10.1.10.303.0016.1315

33904800

010000

18.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

      

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

031409

2.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

019440

5.945,00

 

TOTAL

 

 

 

1.023.745,00

 

 

 

                        Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

      

1.10.1.10.126.0014.2349

44905200

010000

40.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

010202

749.800,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33901300

010000

5.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

011405

7.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903600

010000

9.500,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905100

010000

65.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905100

019440

5.945,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33504100

011412

81.000,00

1.10.1.10.303.0016.1315

33903600

010000

1.500,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33903900

011407

1.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

010000

7.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

44905200

010000

49.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903600

031409

2.000,00

 

TOTAL

 

 

 

1.023.745,00

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  28 de julho de  2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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