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DECRETO Nº 4062, de 15 de julho de 2014.

   

CRIA UNIDADE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

 

                                                                                                                   D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica criada a Unidade Escolar Escola Municipal Luiz Marinho Vidal, situada na Rodovia Presidente Dutra, Km 243, Rua B, nº. 373, bairro Jaqueira no Município de Piraí.

Art. 2º. – Ficam convalidados todos os atos praticados pela Unidade Escolar desde sua inauguração em fevereiro de 2010.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de julho de 2014.

 

 

 

 

 

       LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

          Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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