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DECRETO Nº 4.060,  de 15 de  julho de 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder estudos  técnicos e jurídicos, quanto ao enquadramento  dos projetos em análise junto a Secretária Municipal de Obras e Urbanismo e na Sala do Empreendedor;

CONSIDERANDO que por força dos dispositivos legais norteadores da Lei Complementar nº 29, de 12 de dezembro de 2011, as deliberações  sobre os projetos que demandarem exame dos limites das zonas estabelecidas, deverão ser precedidas de estudos por comissão constituída para este fim;

CONSIDERANDO ainda o que consta no processo administrativo nº 06271/2014;

D E C R E T A  :

                                 Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão que procederá os estudos necessários, sobre os projetos que demandarem exame dos limites das zonas estabelecidas, na Lei Complementar nº 29, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as normas de Macrozoneamento e Zoneamento Urbano para o Município de Piraí, os servidores abaixo relacionados:

  • Genize Vicente de Souza – Gerente Executivo
  • Maria de Fátima Silva Gomes – Chefe do Setor de Zoneamento, Diretrizes Gerais e Fiscalização
  • Carlos Alberto Rocha Ferreira - Chefe de Divisão de Receita
  • Wilson Coelho de Paula - Chefe do Setor de Arrecadação
  • Marcos Marinatti da Silva - Chefe do Setor de Fiscalização
  • Juliana Marques de Carvalho e Silva – Assistente Jurídico
  • Rosane Rebello Penna - Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Programas e Projetos
  • Carlos Augusto Caetano Junior – Procurador Jurídico.
  • Afonso José Soares – Consultor Jurídico

 

 

 

 

 

 

 

 

                                  

                                 Art 2º - Os trabalhos da Comissão serão presididos pela  servidora Genize Vicente de Souza

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.   4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  15 de julho de 2014.

 

   LUIZ  ANTONIO DA SILVA NEVES

    Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.