DECRETO Nº 4.058, de 10 de julho de 2014.
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel com 3.724,39m² (três mil, setecentos e vinte quatro metros e trinta e nove centímetros quadrados), situada na Rua Bulhões de Carvalho (RJ 145), zona urbana do 1º Distrito deste Município de Piraí, que se encontra registrada no Livro 2 AB, matrícula nº 4.628 – ficha 00134, no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, de propriedade de Light Serviços de Eletricidade S/A., tendo em vista a necessidade imperiosa de interesse público e social.
Art. 2º - Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária PT. 1050.04.122.8026.1007 - ED 45906100, do orçamento em vigor.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de julho de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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