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DECRETO Nº  4.058,  de 10 de julho de 2014.

 

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.        

D E C R E T A  :

                                  Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel com 3.724,39m² (três mil, setecentos e vinte quatro metros e trinta e nove centímetros quadrados), situada na Rua Bulhões de Carvalho (RJ 145), zona urbana do 1º Distrito deste Município de Piraí, que se encontra registrada no Livro  2 AB, matrícula nº 4.628 – ficha 00134, no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, de propriedade de Light Serviços de Eletricidade S/A., tendo em vista a necessidade imperiosa de interesse público e social.

Art. 2º  -  Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins  do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

                      

                              Art. 3º  -  As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária PT. 1050.04.122.8026.1007 - ED 45906100, do orçamento em vigor.

                              Art. 4º   - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Art. 5º  - Revogam-se as disposições em contrário

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de julho de 2014.         

                                       

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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