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DECRETO Nº 4.053, de  07 de julho de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-116.680,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e oitenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2330

33901400

010000

12.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.08.244.0006.2455

33903000

010000

1.212,00

1.08.0.24.722.0015.2460

33903000

010000

6.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.691.0004.2370

33903900

010000

91.968,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.542.0012.2415

33903000

013133

5.000,00

TOTAL

   

 

116.680,00

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.1306

44905100

010000

3.000,00

1.06.0.04.124.0016.2306

33903600

010000

8.832,89

1.06.0.04.124.0016.2330

33903000

010000

167,11

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

1.212,00

1.08.0.24.722.0015.2460

33903900

010000

6.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.604.0004.2366

33903600

010000

40.000,00

1.12.0.20.606.0016.2376

33903900

010000

33.968,00

1.12.0.20.662.0015.1328

44905200

010000

5.000,00

1.12.0.20.691.0004.2372

33903000

010000

1.000,00

1.12.0.20.691.0004.2372

33903900

010000

1.000,00

1.12.0.20.691.0004.2372

44905200

010000

10.000,00

1.12.0.20.691.0004.2373

33903000

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.542.0012.2415

33903900

013133

5.000,00

TOTAL

   

 

116.680,00

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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